abuso de autoridade delegada

A desmilitarização é por trâmitepois é umabuso de autoridade delegada em um direito internacional pois é consensual entre todas as varas de execuções penaisviolando os direitos humanoscomo uma família com dívidas e o responsável com sequelas que são das fraturas nas paralisias pois as vértebras inter costais são de inervação tronco por isso cabeça tronco nervoso e membros que nem isso os policiais têm conhecimento, gás lacrimogêneo que se alojam nos alvéolos e a sequela deixa tosses, mucos e é uma doença auto imune febre e o spray de pimenta provoca uma pigmentação que com a faixa etária que ocorre um astigmatismo que chamamvista cansada evolui para um glaucomae a bala de borracha provoca trauma que é uma lesão corporal que traumatizada evolui para uma fratura. Então fora os desaparecimentos e assumir uma autoridade como primeiros socorros e transporte sendo que na fratura dacostela o paciente não pode mudar a forma de repouso que ocorre uma hemorragiae os primeiros socorros têm bôlsa de sangue e como o poder é delegado por isso autoridade. O policial dá plantão têm que assinar e vêm a assinatura ou melhor o carimbo de seu batalhão o que condena a todos pois têm o carimbo e depois a assinatura ratificaçãoe o delegado que não é do seu plantão não têm responsabilidade de instrução superior o que é um direito subjetivo de autoridade então como um cidadão com três formações e sendo de direito umaautoridade tendo fundamento a justiça social que é o juri popular esses policiais devem deixar seus cargo com uma declaraçãode pedido de anistiaum acôrdo pois reconhecendo que não pode ser aplicado a lei antes de serem julgados pelo STF que vai condená-los a uma multa e se não pagar entra juros,empenho e confisco então é desmilitarização


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição