Contra a flexibilização do isolamento social em Oliveira

Como medida preventiva e para enfrentamento de casos de Covid-19, requer-se a revogação das determinações que flexibilizam e permitem a reabertura de templos religiosos, bares, bem como de outros serviços não essenciais, previstos no Decreto Municipal n° 4.204 do Município de Oliveira-MG.
Apesar da imposição de medidas sanitárias, distância mínima entre pessoas, número máximo de ocupantes e uso de EPIs, tais medidas não sãos suficientes para prevenção, visto que o Município de Oliveira não dispõe de fiscalização suficiente para se fazer cumprir tais requisitos.
Assim, a fim de preservar a integridade e saúde dos munícipes, faz-se necessária a revogação do inciso II e todas as suas alíneas do artigo 5° do Decreto Municipal n° 4.204, bem como a revogação parcial do caput do inciso IV, especificamente se tratando de salões de bares, botecos, botequins, mantida a possibilidade de delivery para restaurantes pizzarias, lanchonetes, quiosques e trailers, observadas todas as medidas sanitárias, também do artigo 5° do Decreto Municipal n° 4.204.