Criação de escolas públicas especiais pós-5º ano para pessoas com deficiência cognitiva
Nós, cidadãos brasileiros, exigimos que o Estado crie imediatamente escolas públicas especializadas pós-5º ano para pessoas com deficiência cognitiva, sem limite de idade, conforme garantem a Constituição (art. 208, III) e a LBI (arts. 27-28). Essas escolas devem ter turmas reduzidas, profissionais capacitados, atendimento educacional especializado integral (salas de recursos, material adaptado) e suporte para necessidades diárias (banheiros acessíveis, apoio de cuidadores). Regular escolas comuns e EJA não dão conta desse atendimento: alunos com deficiência são vítima de bullying, exclusão e vulnerabilidade (estudo evidencia alta vitimização desses alunos) e perdem apoio ao chegar aos 18 anos. Solicitamos que o MEC e secretarias implantem em 6 meses esse sistema especial de ensino, com fiscalização transparente. O direito à educação continuada e inclusiva das pessoas com deficiência cognitiva é previsão legal (CF, LBI, Convenção ONU) e não admite mais morosidade. O não cumprimento viola direitos humanos, dignidade da pessoa e o texto constitucional.
Petição Pública pela Continuidade da Educação Inclusiva das Pessoas com Deficiência Cognitiva
A Constituição Federal assegura atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, sem fixar limite de idade para esse direito . A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/2015) reforça esse princípio, garantindo “sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, segundo [as] características, interesses e necessidades de aprendizagem” das pessoas com deficiência . O art. 28 da LBI impõe ao poder público assegurar e desenvolver um projeto pedagógico institucionalizado de Atendimento Educacional Especializado (AEE), com profissionais de apoio e formação continuada, “para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir seu pleno acesso ao currículo” . Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto 6.949/2009) exige educação inclusiva em todos os níveis e proíbe “exclusão do ensino primário gratuito e compulsório sob alegação de deficiência”, obrigando o Estado a prover “adaptações razoáveis” e apoio individualizado aos alunos com deficiências intelectuais . O Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) expressa esse compromisso em sua Meta 4: universalizar para 4 a 17 anos o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Essas normas formam uma base legal robusta: a Constituição Federal (art. 208, III) estabelece o dever do Estado em oferecer AEE aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede comum; a LBI (arts. 27-28) assegura a educação inclusiva ao longo da vida e exige que o poder público mantenha programas de AEE com recursos adequados; e a Convenção da ONU (art. 24) proíbe excluir crianças com deficiência do ensino obrigatório gratuito, exigindo “adaptações razoáveis” no ambiente escolar. A LDB (Lei 9.394/96, arts. 58-60) e o PNE (Meta 4) reforçam a garantia de inclusão escolar de educandos com necessidades especiais, até 17 anos, com possibilidade de “terminalidade específica” se não atingirem níveis convencionais, justamente para evitar discriminações por idade. Em suma, o ordenamento jurídico brasileiro consagra a educação contínua e especializada para pessoas com deficiência, sem restringi-la pela idade cronológica.
Limitações das Escolas Regulares
Na prática, entretanto, as escolas regulares não atendem adequadamente estudantes com deficiência cognitiva após o 5º ano do fundamental. O ensino regular em turmas numerosas carece de infraestrutura e de capacitação docente específicas. Muitas unidades não dispõem de salas de recursos multifuncionais, materiais pedagógicos adaptados, rampas e banheiros acessíveis, nem de profissionais de apoio preparados para dar AEE. Estudos recentes apontam que quase metade das secretarias de educação estaduais e municipais tem deficiências na gestão de questões como bullying e discriminação . De fato, alunos com deficiência sofrem mais rejeição e vitimização no ambiente escolar: pesquisa acadêmica evidenciou que esses estudantes são mais propensos a serem rejeitados e a sofrer bullying na escola . A falta de suporte sistemático cria um ambiente perigoso: crianças com deficiência estão em maior risco de sofrer violência e abuso sexual, já que vivem muitas vezes em situação de dependência e invisibilidade institucional.
Especialmente para pessoas com deficiência intelectual, a idade mental frequentemente é diferente da idade escolar convencional. Elas necessitam continuar recebendo educação e treinamento funcional além dos 18 anos, pois na vida adulta desenvolvem habilidades sociais e cognitivas em ritmo distinto. No entanto, a interpretação vigente do art. 208 da CF tem produzido um vácuo: em regra, ao completar 18 anos muitos estudantes com deficiência intelectual são excluídos do sistema regular de ensino. Como noticiado pela Câmara dos Deputados, “secretarias estaduais e municipais de Educação entendem que, ao completar 18 anos, os portadores de deficiência mental ou intelectual perdem [o direito à vaga escolar]” 10. Assim, o direito à educação vitalícia é interrompido justamente no momento em que o aprendizado continuado é fundamental.
Ainda que alternativas como a Educação de Jovens e Adultos (EJA) existam, elas não supriram essas necessidades. Estudos acadêmicos apontam a fragilidade da estrutura da EJA para atender pessoas com deficiência: há escassez de programas específicos, falta de formação de professores para esse público e ausência de apoio para atividades básicas (por exemplo, assistência no uso de banheiro ou locomoção). Em suma, EJA e escolas regulares não dispõem de logística, equipe e recursos adequados para oferecer AEE pleno a essas pessoas. Isso contraria frontalmente a LBI, que impõe ambientes inclusivos com suporte adequado para evitar qualquer forma de negligência ou discriminação.
A realidade concreta do sistema educacional atual agrava a situação. Relatórios oficiais revelam que uma ampla maioria das escolas públicas em todo o país carece de instalações básicas de acessibilidade: por exemplo, apenas 62,9% dispõem de rampas e 61,2% de banheiros adaptados. Como alertou o Ministério dos Direitos Humanos, “sem rampas, banheiros adaptados e salas de recursos multifuncionais, a alfabetização dos mais de 2,7 milhões de estudantes da educação especial pode ser interrompida”. Alunos com deficiência cognitiva ficam assim particularmente vulneráveis à falta de cuidado, a práticas de humilhação e à negligência de suas demandas pedagógicas.
Pedido
Diante desse cenário, exige-se ação urgente do poder público para cumprir o direito constitucional à educação contínua e especializada das pessoas com deficiência cognitiva. Requer-se a criação imediata de escolas públicas especializadas de acompanhamento educacional, voltadas a estudantes com deficiência intelectual/cognitiva, para além do 5º ano do ensino fundamental e sem limite de idade. Essas escolas devem ter turmas reduzidas, profissionais capacitados (professores, pedagogos, psicopedagogos, cuidadores), atendimento educacional especializado (AEE) integral e adaptações físicas completas (salas de recursos, banheiros adaptados, acesso acessibilidade etc.), garantindo condições seguras e dignas de aprendizagem. Além disso, devem ser assegurados programas de formação continuada, materiais didáticos adequados e apoio diário para necessidades como higiene e mobilidade.
Essa demanda está amparada no art. 208 da Constituição e na LBI (arts. 27-28), que reconhecem o direito à educação inclusiva ao longo de toda a vida. A implantação dessas escolas especializadas eliminará a lacuna deixada pela rede regular e pelo EJA e cumprirá o mandamento da Convenção da ONU (art. 24) de oferecer acomodações razoáveis para alunos com deficiência . Pede- se ainda que o Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais fiscalizem e implementem essas medidas no prazo máximo de 6 meses, com verbas e metas claras, conforme a LBI e o Plano Nacional de Educação (Meta 4).
Conclusão: É direito constitucional e princípio fundamental do Brasil oferecer a alunos com deficiência cognitiva uma educação contínua e especializada, independentemente da idade cronológica. A manutenção da desigualdade atual — que obriga muitos a abandonar os estudos aos 18 anos ou a enfrentar ambientes inadequados — viola a Constituição, a LBI e a Convenção da ONU. Solicita-se, por fim, a adoção dessas medidas urgentes para garantir a educação inclusiva, contínua e segura a todos, conforme o direito à aprendizagem ao longo da vida previsto em lei.
Fontes: Leis e documentos oficiais (CF art. 208, LBI arts. 27-28, Convenção da ONU art. 24, LDB arts. 58-60, PNE Meta 4) e estudos sobre educação inclusiva e deficiência, que comprovam a urgência das reivindicações acima.
Art. 208 https://www.pcdlegal.com.br/constituicaofederal/art-208/?versao=convencional
gov.br https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/publicacoes/dez-anos-da-lei-brasileira-de- inclusao-lbi-texto-na-integra/lei_brasileira_de_inclusao_digital 1_.pdf
gov.br https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/turismo-acessivel/ Convencao Pessoas_com_Deficiencia.pdf
PNE - Plano Nacional de Educação - Plano Nacional de Educação - Lei n° 13.005/2014 https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014
Análise mostra que 45% das secretarias de educação têm deficiência na gestão de bullying | VEJA https://veja.abril.com.br/saude/analise-mostra-que-45-das-secretarias-de-educacao-tem-deficiencia-na-gestao-de-bullying/
Bullying envolvendo alunos com deficiência: análise a partir de uma revisão de literatura | Revista Educação Especial https://periodicos.ufsm.br/educacaoespecial/article/view/67847
Abuso sexual: crianças com deficiência precisam de rede de proteção | Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-05/abuso-sexual-crian%C3%A7as-com-deficiencia-precisam-de-rede-de- protecao
Aprovada proposta que garante escola para pessoas com deficiência que tenham mais de 18 anos - TV Câmara - Portal da Câmara dos Deputados https://www.camara.leg.br/tv/camara-hoje/204368-aprovada-proposta-que-garante-escola-para-pessoas-com-deficiencia- que-tenham-mais-de-18-anos/
iparadigma.org.br https://iparadigma.org.br/wp-content/uploads/Educacao-de-jovens-e-adultos-com-deficiencias-saberes-e-caminhos-em- construcao.pdf
No Senado, MDHC alerta para a falta de acessibilidade nas escolas — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/no-senado-mdhc-alerta-para-a-falta-de-acessibilidade-nas- escolas
Comissão de Pais de Mestres da Escola Estadual Especial Renascença de Porto Alegre RS Contactar o autor da petição