Fim aos abusos contra o transportador escolar do DF

O art. 7º da lei do transporte escolar em Brasília (1.585/97) é claro no sentido de que os veículos obedecerão ao que está na legislação de trânsito, ou seja, o que está no capítulo XIII do CTB, que trata do transporte escolar e nas resoluções do CONTRAN.

O DF não pode inovar, exigir mais que o CTB exige. Simples assim.

Entretanto, o ex-governador Rollemberg, com abuso de poder regulamentar, publicou o Decreto 37.332/16, regulamentando a lei, que exige requisitos e equipamentos obrigatórios que não estão na legislação de trânsito:

-Laudo do tacógrafo

-Inspeção veicular

-Fecho interno de segurança

-Alarme sonoro de marcha a ré com dispositivo de visão indireta, etc.

O decreto exige também que o CONDUTOR apresente nada consta da secretaria da fazenda, do INSS, do FGTS, etc.

Exige cópia do CRLV, sendo que o próprio diretor do DETRAN/DF, que emite esse documento, disse que é digital, que não tem mais papel.

As exigências abusivas dificultam e até impedem o livre exercício da atividade econômica e da profissão de motorista, que são garantidos pela constituição federal.

Assim, cabe a nós, enquanto categoria e cidadão, exigir o cumprimento da lei e, consequentemente, a adequação do Decreto às leis, retirando todas exigências abusivas.

Se você concorda, faça a sua parte, em defesa do livre exercício da atividade econômica e da profissão, e para que possamos trabalhar em paz, em obediência às LEIS, assinando esta petição, exigindo (e até implorando) que o governador Ibaneis Rocha,  faça a adequação do decreto às leis, o mais rápido possível.

Ele é um jurista respeitável. Saberá entender.

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