Pedido de Regulamentação do Concurso de Remoção Nacional do Magistrados do TRabalho

 Prezada Comissão Executiva Nacional ,  

 

Nós, Juízes Substitutos de diversos Regionais do Trabalho do Brasil, vimos por meio desta, informar que, apesar do 2° Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho estar em andamento, há vários Tribunais Regionais, como o TRT5 (publicado em 09/09/2022), TRT6 (publicado em 01/07/22), TRT10 (publicado em 19/10/2022), TRT17 (publicado em 04/11/2022) TRT20 (publicado em15/07/2022), com concurso de Remoções locais em andamento o que vai de encontro com a ideia de unificação do concurso.

 

 Observa-se uma incompatibilidade entre a participação de todos os Tribunais ao 2° Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho e a continuidade do concurso de remoções locais. E, não obstante o TST e CSJT não poderem interferir na autonomia administrativa de cada Regional, concluo que a participação do Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho implica em suspensão e impedimento de realização de qualquer concurso de remoção regional.  

 

Relata-se o caso dos magistrados Andréa Gois Machado Mukay, Juíza do TRT2 desde 2014 e Hermano de Oliveira Dantas, Juiz do TRT6 desde 2016 e na carreira desde 2013, em que ambos estão inscritos para o concurso de remoção o TRT20ª, contudo não conseguirão liberação no tribunal de origem, e poderão ter sua antiguidade violada, uma vez que há Juízes mais novos com a sua liberação.

 

 Solicitamos, com urgência, que o CSJT, como órgão responsável pela Regulamentação do Concurso Nacional, possa regulamentar o concurso de Remoção Nacional, estabelecendo diretriz no sentido de que adesão 2° Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho ocasionará a impossibilidade e prosseguimento de qualquer concurso regional de remoção. Assim, necessário oficiar todos os Tribunais Regionais para que que analisem a viabilidade em suspender os concursos regionais em andamento, como também não realizem qualquer processo de remoção local.  

 

Destaca-se ainda que a finalidade principal da norma é beneficiar de forma igualitária todos os Juízes interessados em remoção com respeito a respectiva classificação da antiguidade e a quantidade de vagas disponíveis.  

 

Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar os meus votos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,


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