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PROVIDÊNCIAS PARA SEGURANÇA NA REDE DE ENSINO DE FLORIANÓPOLIS/SC

A Aline Vieira Silva · BR

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Florianópolis/SC;

À Presidência e aos Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Florianópolis/SC;

Ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para conhecimento, análise e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais.

 

ASSUNTO: Exigência de providências concretas, urgentes e permanentes para implantação de medidas de segurança especializada, controle de acesso e prevenção de ataques nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis.

 

Nós, cidadãos e cidadãs, pais, mães, responsáveis legais, profissionais da educação e demais membros da sociedade civil,  por meio deste instrumento de manifestação popular, EXIGIR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS CONCRETAS, URGENTES E EFETIVAS para fortalecer a segurança das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis/SC.

Não podemos aceitar que a proteção de nossas crianças dependa de medidas improvisadas e momentâneas, tomadas somente após episódios de violência ou ameaças da ocorrência de novas tragédias para que ações efetivas sejam implementadas.

A segurança escolar não pode permanecer apenas no campo das promessas, dos anúncios ou das medidas emergenciais. É necessário estabelecer uma política pública permanente, com responsabilidades definidas, recursos previstos, profissionais capacitados, procedimentos claros e fiscalização de sua efetiva execução.

Ressalta-se que cada ameaça ocorrida, causa apreensão entre as famílias, havendo pais, que por meio e insegurança, deixam de levar seus filhos as unidades de ensino. Este cenário, além de comprometer a tranquilidade das famílias, prejudica a frequência escolar e o próprio processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças.  

1. DAS TRAGÉDIAS QUE NÃO PODEM SER ESQUECIDAS

A gravidade do tema é demonstrada pelos seguintes episódios, divulgados por veículos de comunicação e órgãos públicos:

1.    04/05/2021 — Saudades/SC: ataque à creche Pró-Infância Aquarela, que resultou na morte de três crianças e duas funcionárias, constituindo um dos episódios mais graves de violência contra crianças em ambiente escolar no país.

2.    25/11/2022 — Aracruz/ES: ataque a duas instituições de ensino por um ex-aluno, com quatro mortes e pessoas feridas.

3.    27/03/2023 — São Paulo/SP: ataque à Escola Estadual Thomazia Montoro, praticado por um estudante, que resultou na morte de uma professora e deixou outras pessoas feridas.

4.    05/04/2023 — Blumenau/SC: invasão da creche Cantinho Bom Pastor, com a morte de quatro crianças, episódio que provocou grande repercussão nacional e reforçou a preocupação com a segurança das instituições de educação infantil.

5.    Abril de 2023 — Operação Escola Segura: atuação integrada de órgãos de segurança e investigação para apurar ameaças e possíveis planos de ataques contra instituições de ensino em diferentes estados brasileiros.

6.    05/10/2023 — São Paulo/SP, bairro Sapopemba: ataque a tiros em escola estadual, que resultou na morte de uma estudante e deixou outros estudantes feridos.

7.    18/10/2024 — Heliópolis, Salvador/BA: ataque ocorrido na Escola Municipal Dom Pedro I, com mortes de estudantes, conforme noticiado pela imprensa e registrado em levantamentos nacionais sobre violência escolar.

8.    08/07/2025 — Estação/RS: ataque com arma branca em escola, que resultou na morte de uma criança e deixou outras pessoas feridas.

9.    05/05/2026 — Rio Branco/AC: ataque a tiros no Instituto São José, que resultou na morte de duas funcionárias e deixou outras pessoas feridas, conforme informações divulgadas pelo Ministério Público do Estado do Acre e pela Agência Brasil.

10. 09/10/2026 — Curitiba/PR: invasão do Centro Municipal de Educação Infantil São Braz, com crianças e funcionários mantidos sob ameaça. A ocorrência exigiu intervenção de equipe especializada da Polícia Militar do Paraná para o resgate das crianças.

Além dos ataques consumados, autoridades policiais e órgãos de investigação têm registrado ameaças, mensagens violentas e suspeitas de planejamento de ataques contra escolas e creches, como ocorreu recentemente neste Município.

Esses fatos demonstram a necessidade de prevenção contínua e adoção de medidas de segurança compatíveis com os riscos existentes.

Não podemos esperar que Florianópolis vivencie uma tragédia semelhante para somente então reconhecer a urgência de instituir protocolos de segurança.

Cada criança que entra em uma escola ou creche municipal deve ter sua integridade física e psicológica protegida, assim como todos os profissionais que atuam na educação. Cada família deve poder confiar que o Poder Público está adotando medidas razoáveis, planejadas e efetivas para reduzir os riscos existentes.

2. DA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

A Constituição Federal, especialmente em seus artigos 6º, 205 e 227, estabelece a relevância dos direitos à educação, à proteção da infância e à prioridade absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A Lei Federal nº 8.069/1990, reforça o dever de assegurar a proteção integral e de prevenir situações que ameacem ou violem direitos fundamentais.

Diante desse marco jurídico, entende-se que a segurança nas instituições municipais de ensino deve ser tratada como prioridade absoluta. administrativa e social.

O Município precisa avaliar os riscos, implementar medidas preventivas adequadas, capacitar os profissionais, organizar o controle de acesso e manter protocolos de resposta a emergências.

A Câmara Municipal, por sua vez, deve exercer sua função legislativa e fiscalizatória, promovendo a discussão de soluções normativas e acompanhando a atuação do Poder Executivo dentro de suas competências, por meio de criação de lei.

Ao Ministério Público cabe, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, avaliar os fatos apresentados, fiscalizar o cumprimento dos deveres legais pertinentes e adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais que entender cabíveis, para garantir a segurança nas creches e escolas.

A população não está pedindo privilégios. Está exigindo atenção, responsabilidade, transparência e providências para proteger vidas.

3. DAS PROVIDÊNCIAS

Diante da gravidade do tema, exige-se dos destinatários deste abaixo-assinado a adoção das seguintes providências, respeitadas as competências legais de cada órgão:

I — Avaliação imediata das condições de segurança

Que o Poder Executivo Municipal realize levantamento técnico das condições de segurança de todas as escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, identificando vulnerabilidades, falhas no controle de acesso e necessidades de adequação da infraestrutura.

II — Presença de profissionais de segurança capacitados

Que seja implementada, mediante critérios técnicos e legais, a presença de profissionais de segurança devidamente capacitados nas unidades de ensino, durante todo o período de funcionamento em que essa medida se mostrar necessária, considerando os riscos, o fluxo de pessoas e as particularidades de cada instituição.

III — Controle rigoroso de entrada e saída

Que sejam adotados procedimentos efetivos de identificação de visitantes, autorização de acesso, registro de entradas e saídas e prevenção do ingresso de pessoas não autorizadas nas dependências escolares.

IV — Protocolos de prevenção e emergência

Que todas as unidades disponham de protocolos claros, atualizados e adequados à faixa etária dos estudantes para situações de ameaça, invasão, violência e outras emergências, com treinamento periódico dos profissionais responsáveis.

V — Monitoramento e adequação da infraestrutura

Que sejam avaliadas a necessidade e a viabilidade de instalação ou aprimoramento de câmeras, alarmes, iluminação, sistemas de comunicação e dispositivos de controle de acesso, adequação de muros, conforme as características de cada unidade e a legislação aplicável.

VI — Integração com as forças de segurança e serviços de emergência

Que sejam estabelecidos fluxos de comunicação entre as unidades escolares, a Guarda Municipal, a Polícia Militar, a Polícia Civil, os serviços de emergência e os demais órgãos competentes, a fim de possibilitar respostas rápidas e coordenadas diante de situações de risco.

VII — Investigação e encaminhamento de ameaças

Que sejam estabelecidos procedimentos para recebimento, registro, avaliação e encaminhamento de ameaças contra escolas, professores, funcionários e estudantes, com acionamento dos órgãos competentes sempre que necessário.

VIII — Recursos orçamentários e cronograma de execução

Que o Poder Executivo apresente planejamento administrativo e orçamentário para implementar as medidas necessárias, com definição de prioridades, etapas de execução, responsáveis e prazos, observadas as normas legais aplicáveis.

IX — Transparência e prestação de contas

Que sejam divulgadas informações públicas sobre as providências adotadas, os levantamentos realizados e o cronograma de implementação, resguardados os dados pessoais e as informações cuja divulgação possa comprometer a segurança das unidades.

X — Fiscalização pelo Poder Legislativo

Que a Câmara Municipal acompanhe e fiscalize as medidas adotadas pelo Poder Executivo, promova debates públicos e avalie a elaboração e a tramitação de proposta legislativa destinada a instituir uma política municipal permanente de segurança escolar.

XI — Atuação do Ministério Público

Que o Ministério Público de Santa Catarina receba formalmente este abaixo-assinado, avalie as questões apresentadas e, dentro de suas atribuições, examine a necessidade de instaurar procedimento, requisitar informações aos órgãos competentes, expedir recomendações ou adotar outras medidas legalmente cabíveis para a proteção da comunidade escolar.

XII — Proteção integral e apoio psicossocial

Que sejam previstas medidas de acolhimento e apoio psicológico aos estudantes, familiares e profissionais eventualmente afetados por ameaças ou episódios de violência, em articulação com os serviços públicos competentes.

4. DA EXIGÊNCIA DE PRAZOS, RESPONSABILIDADE E RESULTADOS

Solicita-se que o Poder Executivo Municipal apresente resposta formal às reivindicações, informando quais medidas já estão em funcionamento, quais necessidades foram identificadas e quais providências serão adotadas para corrigir eventuais deficiências.

Reivindica-se que seja apresentado um cronograma de execução com etapas, responsáveis e prazos definidos, bem como informações sobre os recursos necessários para a implantação das medidas de proteção.

Solicita-se, ainda, que a Câmara Municipal dê publicidade aos encaminhamentos adotados e que o Ministério Público avalie as providências cabíveis no exercício de suas funções.

A ausência de planejamento público transparente dificulta o acompanhamento das medidas e impede que a população saiba quais ações estão sendo efetivamente executadas.

Por isso, defende-se que a segurança escolar seja tratada com seriedade, continuidade e responsabilidade, e não apenas em momentos de comoção pública.

5.    DA EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS CONCRETAS EM FLORIANÓPOLIS.

A experiência do Município de Blumenau/SC demonstra que, após a tragédia ocorrida no CEI Cantinho Bom Pastor, em abril de 2023, foram adotadas e discutidas medidas específicas para fortalecer a segurança das instituições de ensino.

Entre as providências divulgadas pelo Poder Público de Blumenau estavam à elaboração do Plano Municipal de Segurança Escolar, a previsão de câmeras de monitoramento e botões de pânico, a implantação de protocolos de emergência, a capacitação de profissionais, o controle de acesso às unidades e a realização de ações preventivas em conjunto com os órgãos de segurança pública.

Em 2026, o município também divulgou a presença de agentes de vigilância nas escolas e CEIs municipais, a realização de capacitações, visitas preventivas da Polícia Militar e a criação do Comitê Municipal de Gestão de Riscos, Emergências e Desastres nas Instituições de Ensino, destinado à articulação de ações de prevenção e resposta a situações de risco.

É igualmente importante observar que a própria Câmara Municipal de Blumenau identificou, em levantamento divulgado em agosto de 2026, necessidades de aperfeiçoamento relacionadas à infraestrutura, ao funcionamento de equipamentos de emergência, à padronização de protocolos e à qualificação dos profissionais.

Essas informações demonstram que a segurança escolar, planejamento contínuo, recursos adequados, fiscalização, treinamento e verificação periódica da efetividade das ações implementadas.

Diante dessa experiência, solicita-se que o Município de Florianópolis avalie as medidas adotadas em Blumenau e em outras localidades, considerando sua adequação à realidade da Rede Municipal de Ensino, e apresente um plano público de segurança escolar com diagnóstico das unidades, providências prioritárias, cronograma de execução, previsão orçamentária e mecanismos de fiscalização.

Reivindica-se, especialmente, que a Prefeitura Municipal de Florianópolis informe quais medidas de controle de acesso, vigilância, monitoramento, prevenção e resposta a emergências já estão efetivamente em funcionamento em suas escolas e creches, quais deficiências foram identificadas e quais providências serão adotadas para solucioná-las.

Solicita-se, ainda, que a Câmara Municipal exerça suas funções legislativa e fiscalizatória e que o Ministério Público de Santa Catarina avalie, no âmbito de suas atribuições, a necessidade de providências para assegurar a proteção integral das crianças e a adequada prevenção de riscos nas instituições municipais de ensino.

A experiência de Blumenau reforça a importância de agir de forma preventiva, transparente e responsável. Florianópolis não deve esperar que uma nova tragédia ocorra para aperfeiçoar seus mecanismos de proteção escolar.

 6. DO PEDIDO FORMAL

Diante de todo o exposto, requer-se:

1.           O recebimento e o protocolo formal deste abaixo-assinado pelos três destinatários.

2.           A adoção das providências administrativas cabíveis para avaliar e fortalecer, com urgência, a segurança das escolas e creches municipais.

3.           A apresentação, pelo Poder Executivo, de diagnóstico das condições de segurança e de um plano de ação com medidas, responsáveis, etapas e prazos.

4.           A avaliação e implementação de medidas de segurança especializada e controle de acesso, segundo critérios técnicos e legais.

5.           A discussão e tramitação, pela Câmara Municipal, de proposta legislativa destinada a instituir uma política pública permanente de segurança escolar.

6.           A fiscalização, pelo Poder Legislativo, das ações e dos recursos públicos destinados a essa finalidade.

7.           A análise, pelo Ministério Público de Santa Catarina, das questões apresentadas e a adoção das medidas cabíveis dentro de suas atribuições.

8.           O encaminhamento de resposta formal aos representantes dos abaixo-assinados, com informações sobre as providências efetivamente adotadas e os prazos previstos.

9.           A divulgação de informações sobre a execução das medidas, permitindo o acompanhamento pela população, sem exposição de vulnerabilidades que possam comprometer a segurança escolar.

6. DA MANIFESTAÇÃO DA SOCIEDADE

Este abaixo-assinado representa a manifestação legítima de cidadãos que desejam escolas e creches mais seguras e que não aceitam a inércia diante de riscos que possam comprometer a vida e a integridade das crianças e profissionais da educação.

Não se trata de promover medo, mas de exigir prevenção, dada as constantes notícias de ameaças contra as unidades escolares. Não se trata de esperar uma nova tragédia, mas de cobrar responsabilidade antes que vidas sejam perdidas.

As famílias confiam ao Poder Público uma parcela fundamental da proteção de seus filhos durante o período escolar. Essa responsabilidade exige planejamento, compromisso, fiscalização e ações concretas.

Nossas crianças não podem esperar. A segurança escolar não pode ser adiada. A prevenção precisa ser prioridade absoluta

Por essas razões, solicitamos providências urgentes e efetivas da Prefeitura Municipal de Florianópolis, da Câmara Municipal e do Ministério Público de Santa Catarina, cada qual no âmbito de suas atribuições legais.

 

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