Criação e instalação de comissão de prerrogativas para o Protesto de Títulos

Prezados Colegas Tabeliães de Protesto,

A exemplo do que já acontece em outras atribuições notariais e registrais, queremos propor ao IEPTB-BR a criação de uma comissão de prerrogativas dos tabeliães de protesto. Pensamos que esse será um passo muito importante para promovermos uma compreensão mais ampla e precisa sobre o alcance e os limites legais impostos à nossa atuação profissional.

Pela proposta, a Comissão de Prerrogativas, se for criada visará, essencialmente:

1. Receber e analisar manifestações e denúncias de possíveis abusos contra o exercício legítimo da profissão de Tabelião de Protesto de Títulos.
2. Atuar na defesa dos direitos e prerrogativas desses profissionais.
3. Promover a conscientização sobre as atribuições e limites legais da atividade notarial de protesto.

Se você considera esta iniciativa relevante e a apoia, solicitamos sua assinatura nesta petição. Seu apoio será fundamental para encaminharmos esta proposta ao Dr. André Gomes Netto, Presidente do IEPTB-BR.

Contamos com sua participação para fortalecer e aprimorar o exercício de nossa nobre função.

 

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Ilmo. Sr. Presidente do IEPTB-
BR

Dr. André Gomes Netto

 

 

Assunto: Solicita criação e instalação de comissão de prerrogativas

                 

 

Cumprimentando-o cordialmente, os Tabeliães de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida do Brasil abaixo-assinados vêm, por meio da presente petição, solicitar a criação e instalação de uma Comissão de Prerrogativas no âmbito do IEPTB-BR, a fim de que possa receber manifestações e denúncias de abusos cometidos por cidadãos e autoridades públicas contra o legítimo exercício profissional de Tabeliães de Protesto de Títulos e atuar na defesa desses profissionais, seja elaborando notas de desagravo, seja por intervenções em processos administrativos ou judiciais, dentre outras possibilidades.

O Estatuto de nossa Associação não descuidou de prever, entre as atribuições do IEPTB-BR, a defesa das prerrogativas de seus associados:

Art. 2º. O IEPTB tem por finalidade precípua congregar, com exclusividade, as Seções Estaduais e do Distrito Federal, do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, os Tabeliães de Protesto de Títulos e de outros Documentos de Dívida, os Oficiais de Registro de Distribuição de Protestos e os responsáveis pelo expediente dos tabelionatos vagos, da mesma especialidade, a que se reportam os artigos 3º, incisos III e VII, e 5º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; a defesa do protesto; o fortalecimento da atividade econômica; a circulação de recebíveis e a recuperação de crédito, em atenção ao princípio da livre iniciativa, especialmente: 

 

I. promover a união de pessoas e instituições em defesa dos direitos, prerrogativas e interesses legítimos dos seus integrantes, do protesto e do próprio IEPTB;

(...)

VI. promover a defesa da classe e sua união, propiciando a elevação e a dignificação profissional do Titular de Serviços de Protesto de Títulos e de outros Documentos de Dívida

 

Reputamos desnecessário citar exemplos de casos em que Tabeliães de Protesto de Títulos foram desrespeitados no cumprimento de seu exercício profissional, seja por incompreensão ou vontade deliberada. Essas situações, levadas a conhecimento, vez ou outra, do IEPTB-BR e suas Seccionais não são raras. Em conversas entre colegas de profissão, presencialmente ou por meio de grupos de WhatsApp, aparecem relatos com certa frequência. Certas condutas de autoridades públicas e cidadãos desafiam a independência funcional do profissional do Direito (arts. 3º e 28 da Lei nº 8.935/94) e afetam a imagem do protesto como instituição.

As prerrogativas profissionais dos Tabeliães de Protesto são garantias legais que os permitem exercer sua profissão com independência e autonomia, assegurando, em última análise, o adequado funcionamento do sistema de justiça (lembremo-nos de que os serviços extrajudiciais compõem o Sistema Multiportas de acesso à Justiça), garantindo o tratamento isonômico de credores e devedores, com imparcialidade e atuação técnica.

A falta de atuação coletiva na defesa das prerrogativas dos Tabeliães de Protesto tem exposto a classe a eventuais abusos de autoridade, ou a tratamentos agressivos e desrespeitosos por parte de usuários e de servidores públicos. Em situações assim, os Tabeliães ficam entregues a sua própria sorte, pois as representações regionais do IEPTB concentram-se em trabalhar em prol da implementação e aprimoramento dos serviços da CENPROT e não dispõem de pessoal dedicado à defesa das prerrogativas e interesses legítimos da classe.

Ademais, a criação e instalação de uma Comissão de Prerrogativas no âmbito do IEPTB-BR garante tratamento similar às demais atribuições notariais e registrais que, na sua maioria, já contam com iniciativa semelhante e colhendo bons resultados. Tem sido notável o empenho das entidades dos registradores civis e de imóveis, por exemplo, na defesa das prerrogativas e interesses de seus associados, obtendo resultados significativos, nas esferas administrativa e judicial.

Sem mais para o momento e renovando os votos de estima e consideração, aguardamos acolhimento esubscrevemo-nos.


Bruno Francisco Prado Rocha    Contactar o autor da petição