Flexibilização do horário de HTPC para profissionais que atuem no período vespertino

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Nós, professoras e professores da rede municipal de Salto de Pirapora, vimos por meio deste, declarar que com a aproximação do novo ano letivo e a mudança de horário do HTPC (Hora de trabalho pedagógico coletivo), sentimo-nos afetados pela diferenciação que ocorreu para professoras(es) que lecionam no período da tarde. Assim, há necessidade de esclarecer alguns pontos sobre os horários disponibilizados para os docentes.

Segundo a normativa 05/2022 de 15 de dezembro de 2022, os docentes do período da tarde deverão cumprir HTPC no horário das 11h às 12h em dois dias da semana, porém, isso acaba sendo prejudicial para quem substitui em outras cidades e para quem tem uma rotina familiar com filhos pequenos, além de uma medida disforme se considerado que o grupo que trabalhará no período matutino poderá cumprir esta demanda dentro de sua jornada de trabalho. Assim sendo, gostaríamos de reivindicar que o docente que atribuir aula no período vespertino possa escolher o horário para cumprir o HTPC de maneira que não prejudique a sua rotina, dando a possibilidade de, mesmo sem ter acúmulo,  escolher cumprir o HTPC às 16h30min.

 


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