Gratuidade no Transporte Público para Voluntários Cadastrados 

Título do Projeto de Lei: 

Gratuidade no Transporte Público para Bombeiros Voluntários Cadastrados 

Introdução:

O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar o trabalho voluntário dos bombeiros cadastrados junto à Defesa Civil de nosso município, garantindo-lhes acesso gratuito ao transporte público como forma de reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade.

 

Artigo 1º: Fica instituída a gratuidade no transporte público municipal para os bombeiros voluntários devidamente cadastrados junto à Defesa Civil  Municipal, Estadual ou Federal 

 

Artigo 2º: Para fazer jus à gratuidade prevista no Artigo 1º, o bombeiro voluntário deverá possuir um cartão de identificação emitido pela Defesa Civil do município, comprovando seu status de voluntário ativo.

 

Artigo 3º: O cartão de identificação mencionado no Artigo 2º será emitido mediante requerimento do bombeiro voluntário, acompanhado de documentos que comprovem seu cadastramento junto à Defesa Civil, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo órgão competente.

 

Artigo 4º: O bombeiro voluntário deverá apresentar seu cartão de identificação sempre que utilizar o transporte público, a fim de usufruir da gratuidade estabelecida por este projeto de lei.

 

Artigo 5º: A gratuidade no transporte público para os bombeiros voluntários cadastrados será estendida a todos os horários e linhas disponíveis, sem restrições.

 

Artigo 6º: Os custos relativos à implementação e manutenção deste benefício correrão por conta do orçamento municipal, sendo previamente alocados os recursos necessários para sua execução.

 

Artigo 7º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 8º: Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belford Roxo-RJ  24 Fevereiro 2024

 

Autor do Projeto de Lei: Felipe Barbosa de Souza 


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