Gratuidade no Transporte Público para Voluntários Cadastrados
Título do Projeto de Lei:
Gratuidade no Transporte Público para Bombeiros Voluntários Cadastrados
Introdução:
O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar o trabalho voluntário dos bombeiros cadastrados junto à Defesa Civil de nosso município, garantindo-lhes acesso gratuito ao transporte público como forma de reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade.
Artigo 1º: Fica instituída a gratuidade no transporte público municipal para os bombeiros voluntários devidamente cadastrados junto à Defesa Civil Municipal, Estadual ou Federal
Artigo 2º: Para fazer jus à gratuidade prevista no Artigo 1º, o bombeiro voluntário deverá possuir um cartão de identificação emitido pela Defesa Civil do município, comprovando seu status de voluntário ativo.
Artigo 3º: O cartão de identificação mencionado no Artigo 2º será emitido mediante requerimento do bombeiro voluntário, acompanhado de documentos que comprovem seu cadastramento junto à Defesa Civil, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo órgão competente.
Artigo 4º: O bombeiro voluntário deverá apresentar seu cartão de identificação sempre que utilizar o transporte público, a fim de usufruir da gratuidade estabelecida por este projeto de lei.
Artigo 5º: A gratuidade no transporte público para os bombeiros voluntários cadastrados será estendida a todos os horários e linhas disponíveis, sem restrições.
Artigo 6º: Os custos relativos à implementação e manutenção deste benefício correrão por conta do orçamento municipal, sendo previamente alocados os recursos necessários para sua execução.
Artigo 7º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º: Revogam-se as disposições em contrário.
Belford Roxo-RJ 24 Fevereiro 2024
Autor do Projeto de Lei: Felipe Barbosa de Souza
Felipe Barbosa de Souza Contactar o autor da petição