MANUTENÇÃO DESCONTO DE 30% PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE 2020 DA OAB-PI

Ilustríssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Estado do Piauí, Dr. Celso Barros Coelho Neto.  

 

 

 

Os advogados e advogadas abaixo assinados, regularmente inscritos nos quadros deste Conselho Seccional, vêm, respeitosamente, por meio desta, REQUERER o que segue.  

 

Considerando que nossa Seccional cobra a anuidade mais cara da Região Nordeste[1] (Piauí R$957,00, Alagoas R$810,00, Bahia R$ 850,00, Ceará R$883,00, Maranhão R$830,00, Paraíba R$850,00, Pernambuco R$834,00, Rio Grande do Norte R$870,00 e Sergipe R$835,00), sendo o Piauí um dos Estados mais pobres do país[2], com menor índice de desenvolvimento e, por via de consequência, uma menor cartela de clientes, onde, segundo a JUNTA COMERCIAL DO PIAUÍ (JUCEPI), 881 empresas encerraram as atividades em 2019[3], sendo a maioria por ausência de faturamento mínimo;  

 

Considerando a ausência de uma prévia e ampla comunicação aos advogados/advogadas acerca da existência de discussão sobre a redução no percentual do desconto no valor da anuidade, que ocorreu em Sessão Ordinária realizada no dia 28.11.2019, por meio da qual fora aprovada resolução própria prevendo a redução do desconto de 30% (trinta por cento) para 20% (vinte por cento) para pagamento da anuidade até 31.01.2019, e que tomou de surpresa a classe em virtude do exíguo período e ainda por ser época de baixo rendimento para a advocacia privada, gerando, inclusive, a necessidade urgente de alteração do mês para pagamento da anuidade da OAB-PI;  

 

- Considerando que os motivos apresentados para a redução do desconto, tais como ausência de recebimento da taxa judiciária e descontos à jovem advocacia e ao advogado idoso não são novos e muito menos advindos de força maior, mas, pelo contrário, fazem parte da realidade orçamentária da nossa Seccional desde gestões passadas, sendo fato que não se pode atribuir a redução do percentual do desconto a estes fatores, como ressaltado na Ata da Sessão de 28.11.2019, cuja cópia segue anexa;   - Considerando o recesso forense do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ocorrido de 20/12/2019 a 06/01/2020[4], e a suspensão dos prazos processuais pelo período de 20/12/2019 a 20/01/2020[5], período considerado como "férias dos advogados", ambos fatores que anualmente geram uma brusca redução da receita dos advogados/advogadas que sobrevivem exclusivamente da advocacia privada;  

 

- Considerando que janeiro é o mês tradicionalmente com a maior incidência de despesas, tais como, IPVA e demais taxas de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo, despesas escolares (matrícula, compra de livros, material e fardamento), matrícula em universidade/curso de pós-graduação, IPTU, despesas com festividades e viagens de fim de ano e férias, dentre outras despesas extras que sempre reduzem a capacidade financeira da população todo início do ano, devendo nossa Seccional ter um olhar sensível sobre esta condição e buscar minorizar o impacto para a classe advocatícia através da alteração do mês de pagamento ou da extensão do prazo para pagamento, com desconto, da anuidade;  

 

- Considerando a atual crise econômica instalada no país, e que atingiu diversas camadas sociais, micro e grandes empresas, profissionais autônomos e liberais, dentre eles a classe advocatícia, em especial os advogados e advogadas piauienses que laboram arduamente em um dos estados mais pobres da federação e com a Justiça Estadual de menor produtividade do país, conforme levantamento realizado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[6];  

 

- E por fim, considerando a necessidade do atendimento ao Provimento 185/2018 do CFOAB que, dentre outras disposições, estabelece a implantação de um orçamento anual verdadeiramente participativo, discutido junto à classe em audiência pública, e a realização de um estudo mais aprofundado acerca das contas da OAB-PI, de forma a adequá-las à atual situação econômica nacional, que exige uma melhor gestão dos recursos, contenção de gastos e priorização das despesas essenciais ao pleno funcionamento desta Seccional e de suas Subseções, além de um adequado planejamento dos investimentos a serem realizados de forma condizente com a capacidade financeira da OAB-PI, tudo de modo a evitar que a classe advocatícia piauiense seja onerada com reajustes ou redução de descontos concedidos na anuidade, objetivando sempre a criação/manutenção do máximo possível de benefícios aos advogados/advogadas;  

 

Por todas as razões acima expostas, REQUEREMOS:  

 

1)   A manutenção do desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento da anuidade da OAB-PI, exercício 2020, na modalidade à vista até 31.01.2019 ou com parcelamento no cartão de crédito em 3 (três) parcelas, acrescidas dos encargos da operadora do cartão. Por via de consequência, que sejam devolvidos os valores pagos a mais aos advogados/advogadas que, por ventura, já tenham quitado a anuidade 2020 com a incidência do desconto de apenas 20% (vinte por cento) no valor;

 

2)   Em não sendo possível a manutenção do desconto de 30% (trinta por cento), o que se admite apenas em observância ao princípio da eventualidade, requeremos, alternativamente, que seja concedido o desconto 20% (vinte por cento), para pagamento na modalidade à vista com extensão do prazo até 31.03.2019 ou com parcelamento no cartão de crédito em 3 (três) parcelas, acrescidas dos encargos da operadora do cartão;  

 

3)   Que seja implantado em âmbito da OAB-PI já neste ano de 2020 o orçamento anual verdadeiramente participativo, com realização de audiência pública para fins de definição, junto à classe advocatícia, da previsão orçamentária e planejamento financeiro para o ano subsequente, inclusive com a deliberação acerca do melhor mês para cobrança da anuidade, nos termos do Provimento 185/2018 do CFOAB;  

 

4)   Que seja nomeada equipe/comissão para realização de um estudo aprofundado acerca das contas da OAB-PI, de forma a adequá-las à atual situação econômica nacional, objetivando uma melhor gestão de recursos, a contenção de gastos e a geração de novas receitas, do modo a alcançar o urgente equilíbrio financeiro das contas desta Seccional.  

 

Para fins de atendimento aos pedidos ora formulados, REQUEREMOS a inclusão dos mesmos na pauta da Sessão Extraordinária do Conselho Estadual da OAB-PI, agendada para 23.01.2020, para deliberação e decisão, para a qual deverá ser dada ampla publicidade à classe advocatícia.

 

Com a plena certeza de que seremos atendidos em nosso pleito, em tempo hábil, por se mostrar legítimo, aproveitamos o ensejo para direcionar votos de elevada estima e consideração.  

 

Nestes termos,

Pedimos deferimento.

   

Teresina (PI), 13 de janeiro de 2020.

 

 

 

Lívia Silva Leão

OAB-PI 8.123

advlivialeao@gmail.com

  

 

E todos os advogados abaixo listados que subscreveram virtualmente esta petição através da plataforma peticao.online, disponível no seguinte endereço virtual: https://www.peticao.online/manutencao_desconto_de_30_para_pagamento_da_anuidade_2020_da_oab-pi

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[1] Fonte: Conjur. Disponível em:  https://www.conjur.com.br/2020-jan-07/maioria-oabs-ajusta-10-anuidade-2020

[2] Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_unidades_federativas_do_Brasil_por_renda_per_capita

[3] Fonte: Globo.com. Conjur. Disponível em: http://g1.globo.com/pi/piaui/pitv-1edicao/videos/t/edicoes/v/mais-de-800-empresas-fecham-as-portas-no-piaui-em-2019/7715100/

[4] Resolução nº 120/2018 do TJ-PI.

[5] Art. 220 da Lei nº 13.105/2015 (CPC/2015).

[6] Relatório Justiça em números 2019 – CNJ. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf  


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