Proposta de renegociação da mensalidade escolar devido ao coronavírus

Ao Colégio Sartre SEB


Considerando o momento mundial, onde países em todo o globo terrestre pararam diversas atividades para vencer a batalha contra o coronavírus;

Considerando que em decorrência da recomendação das autoridades municipais, estaduais e federais, a população deve se manter em isolamento em casa, e também da proibição de funcionamento de diversos setores, que ocasionou severa paralisação da economia e perda da renda de muitas famílias, que estão acometidas nesta situação;

Considerando que a instituição suspendeu suas atividades escolares desde 16/03/2020 em razão da recomendação dos órgãos de saúde publica e em razão de inúmeros casos confirmados do COVID -19 na capital baiana e em Lauro de Freitas, e que em razão disso não seria seguro manter as atividades escolares sob pena de colocar em risco a saúde dos funcionários, docentes, alunos e seus familiares.

Considerando que, em virtude do período de incubação e potencial de contaminação do vírus a escola já teria que suspender suas atividades, até se ter certeza que mais ninguém do seu núcleo tenha sido contaminado, bem como interromper possíveis contágios comunitários;

Considerando que a escola possui alunos em diferentes momentos pedagógicos e que adotar medidas padrões, de forma linear, não será capaz de contemplar as nuances e necessidades de cada idade escolar;

Considerando a recomendação dos órgãos de proteção ao consumidor no sentido de que os consumidores e fornecedores devam negociar novas condições de prestação de serviço e pagamento pelo serviço contratado;

Considerando-se que a prestação do serviço educacional esteja sendo prestada de forma aquém das necessidades de ensino de excelência proposto, não obstante a disponibilização de aulas e atividades on line;

Considerando que, como medida social e como forma de dividir o peso que esta calamidade está causando a toda comunidade, e por não se justificar o pagamento do valor pactuado contratualmente por um serviço que não está sendo prestado como contratado,

Vimos solicitar a v. analise, a titulo de solidariedade aos pais, acerca da possibilidade de revisão do valor da mensalidade no período em que não ocorreu a prestação do serviço, e enquanto perdurar a recomendação de não prestação das aulas presencialmente, na modalidade de desconto a ser ofertado ao aluno.

É fato que metade do mês de março não ocorreu a prestação do serviço por parte do Colégio Sartre, já que a suspensão das aulas iniciou-se em 16/03, ainda que tenha sido disponibilizado parte do conteúdo em aulas virtuais, para algumas series, e que a mensalidade do mês tenha sido integralmente quitada.

Ainda que haja previsão para retorno das aulas presenciais em 02/05/2020, conforme decreto do Governador Rui Costa, com a possibilidade de se estender até aos meses de Junho e Julho, a situação ainda não resta definida, e não há previsão segura para o retorno as aulas.

Entendemos que a instituição tem custos fixos que precisam ser quitados, independentemente da presença dos alunos no ambiente escolar. Por outro lado, algumas despesas certamente foram reduzidas em razão da menor utilização do espaço com redução de gasto de energia elétrica, de água, materiais escolares, materiais para limpeza e bebedouros, de material de limpeza, a titulo de exemplo, o que consideravelmente reduziu os custos da escola - que não envolvam mão de obra pessoal de seus colaboradores, a qual, inclusive, entendemos que deve ser preservada pela escola.

Cabe registrar que a escolha da unidade escolar que é responsável pela formação educacional dos nossos filhos decorre, também, da simbiótica relação de valores éticos e morais que nutrem entre si a Instituição de Ensino e família.

Vale noticiar que algumas instituições de ensino já deliberaram por reduzir os valores das mensalidades – a exemplo de algumas instituições nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, e em Salvador o Colégio Integral, a Escola Infantil Cresça e Apareça e a Cultura Inglesa que reduziu em 50% o valor das mensalidades, considerando, por obvio, as características de sua prestação de serviço. Em Lauro de Freitas, o colégio +Perfil já manifestou no sentido de renegociar reduções com fornecedores e parceiros e buscar renegociar com os pais as mensalidades por conta da pandemia e impactos financeiros que as famílias vêm enfrentando, sobretudo considerando que muitos pais trabalham de forma autonôma e tiveram seus rendimentos reduzidos. 


Vale ainda noticiar que já tramita perante a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, projeto de Lei de iniciativa do Deputado ALAN SANCHES, com proposta de redução compulsória de expressivo percentual para a redução das mensalidades escolares.

Registramos que a educação dos nossos filhos está entre as prioridades financeiras, mas certamente é com muito esforço que os mantemos na escola. Porém, nesse momento de colapso financeiro, as necessidades básicas que garantam nossa sobrevivência e moradia ganham a prioridade.

Conforme previsão legal contida no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, havendo alteração da realidade fática nacional – seja por uma mudança tributária, ou de uma alteração na política econômica nacional, o que no caso ocorre, os valores pagos poderão ser revistos a fim de manter o equilíbrio econômico do contrato.

O embasamento jurídico para tal pleito é subsidiado através do Código Civil, e do Código de Defesa do Consumidor, aplicável também à instituições de ensino. Por parte do Código Civil, a consagrada Teoria da Imprevisão ou da onerosidade excessiva encontra-se insculpida no Art. 478 , e serve de base para a Teoria da quebra da base objetiva do negócio, que institui que a revisão contratual diante de parcelas excessivamente onerosas é direito básico do consumidor para o Código de Defesa do Consumidor brasileiro .

No presente caso, os requisitos para a revisão contratual sejam estes do Código Civil ou do Código do Consumidor encontram-se presentes.

Por tudo o quanto exposto, e estando bem caracterizada a situação emergencial em que toda sociedade passa em razão da redução da renda da maioria, e buscando um entendimento possível a fim de evitar a enorme inadimplência que assolará muitos lares, vimos nos disponibilizar para avaliar conjuntamente com a instituição a possibilidade de redução temporária do valor da mensalidade, ou desconto mensal a ser concedido enquanto não houver ocorrido a prestação das aulas presencialmente.

Certos de contar com v. razoabilidade e solidariedade, e com a capacidade da diretoria de compreender o momento atual de forma sistêmica, aguardamos um posicionamento antes do vencimento da próxima parcela da anuidade.

Pontuando que o posicionamento ora explanado é resultante do interesse e manifestação da centenas famílias, aguardamos um retorno, o mais brevemente possível, e esperamos que a relação de confiança e parceria, entre pais e escola, não seja abalada num momento tão dificil como este!

Att,


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