Petição em solidariedade com o povo Palestiniano - Aveiro

PETIÇÃO
Apresentada à Assembleia Municipal de Aveiro
Por: Grupo de cidadãs e cidadãos do município de Aveiro unidos pela paz e contra o genocídio em Gaza

CONTEÚDO
- Objeto da Petição
- Dados Verificados
- Fontes
- Enquadramento e finalidade da petição
- Pedidos Formais à Assembleia Municipal
- Informações sobre o direito e preenchimento da petição

OBJETO DA PETIÇÃO
Ao fim de 77 anos de ocupação israelita do território palestiniano, os dados históricos evidenci-am um padrão sistemático de ocupação, perseguição e segregação, violando liberdades fundamentais do povo Palestiniano.
A atual resposta militar do governo israelita ao ataque armado de 7 de outubro de 2023 levado a cabo pelo Hamas, é amplamente considerada desproporcional e violadora dos direitos humanos. O Tribunal Internacional de Justiça declarou, em janeiro de 2024, com base no processo apresentado pela África do Sul e apoiado por 88 países, que existem fundamentos plausíveis para o crime de genocídio.
Na era da informação, o bloqueio total à imprensa internacional nas zonas cercadas de Gaza e West Bank impede há mais de 1 ano a verificação independente, mas relatos e testemunhos dire-tos – em texto, voz e vídeo – continuam a documentar:
• Tortura sistemática;
• Infanticídios devido ao bombardeamento e a racionamento forçado de ajuda humanitária;
• Execuções de civis por snipers e drones;
• Demolição de habitações e edifícios civis com explosivos;
• Uso de fósforo branco e outros tipos de armamento proibido;
Muitos destes crimes são conhecidos pelas filmagens dos próprios soldados israelitas que demons-tram a banalidade do seu desprezo pelo povo que perseguem, revelando fanatismo promovido pela máquina de perseguição do estado liderado pelo governo de Netanyahu, também ele com um man-dado de captura internacional.
Dados Verificados

DADOS VERIFICADOS
• Capacidade hospitalar: 50% (tendo sido todos hospitais bombardeados, invadidos ou destruídos total ou parcialmente);
• Escolas destruídas: 88%;
• Edifícios residenciais destruídos: 92%;
• Zona agrícola destruída: 68%;
• Infraestrutura comercial destruída: 80%;
• Mortos confirmados: 62 614, dos quais 17 400 são crianças;
• Feridos confirmados: 127 394;
• Desaparecidos: 14 222;
• Prisioneiros palestinianos em Israel: 21 000;
• Deslocados internos: 1,9 milhões;
• Jornalistas mortos: 222;
• Profissionais de saúde mortos: mais de 1 000.
FONTES
https://www.solidarity-ps.org/en/STATISTICS-PRISON-PALESTINE
https://gaza.forensic-architecture.org/database
https://www.aljazeera.com/tag/israel-palestine-conflict/

ENQUADRAMENTO E FINALIDADE DA PETIÇÃO
Este grupo informal de solidariedade com o povo Palestiniano associa-se a movimentos nacionais e internacionais que exigem discussão pública e responsabilização perante a banalização da violência sectária. Propomos trazer este debate para os órgãos de governação local, onde o contacto entre cidadãos e representantes é direto e efetivo.
A Carta dos Direitos Humanos, assinada por Portugal, deve ser aplicada transversalmente à socieda-de civil e à ação institucional. A Câmara Municipal de Aveiro, enquanto ator público local, deve assegurar que as suas práticas e relações institucionais respeitam os princípios de ética, dignidade e di-reitos humanos, tal como expressos na Convenção das Nações Unidas.

PEDIDOS FORMAIS À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Com base nos factos apresentados, e apoiados pelas assinaturas dos cidadãos aveirenses, solicita-mos à Assembleia Municipal de Aveiro e ao executivo camarário:
1. Reúna e torne público quaisquer contratos ativos entre a CMA e entidades Israelitas;
2. Emitir uma posição oficial da CMA e das bancadas municipais que condene o genocídio em curso nos territórios palestinianos ocupados;
3. Assegurar o alinhamento ético da ação camarária com a Carta Universal dos Direitos Humanos.
Por fim, que o executivo camarário reúna o resultado dos pontos anteriores e neles baseada, apele ao Governo que desenvolva todos os esforços e diligências diplomáticas com vista a:
• Exercer pressão para um cessar-fogo imediato e definitivo na Palestina;
• Exigir o término do bloqueio de ajuda humanitária a Gaza;
• Reconhecer o estado Palestiniano.

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INFORMAÇÕES SOBRE O DIREITO E PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO
A presente petição é realizada ao abrigo do Direito de Petição à Assembleia Municipal, conforme os termos previstos:
https://www.cm-aveiro.pt/municipio/assembleia-municipal/faq-s
• É garantido aos cidadãos residentes no Município de Aveiro o Direito de Petição à Assembleia Muni-cipal sobre questões de interesse para o Município e que se insiram no âmbito das competências do órgão deliberativo;
• Considera-se Petição o documento que, sob forma original, encimado pelo termo “PETIÇÃO”, seja subscrito por cidadãos eleitores recenseados na área do município de Aveiro, devidamente identificados, pelo nome, residência, número e tipo do documento de identificação, contato preferencial, e das certidões comprovativas da qualidade de cidadão recenseado na área do município, com a identificação completa do primeiro signatário;
• As certidões referidas no número anterior poderão ser certidões eletrónicas obtidas individualmente no portal do eleitor ou requeridas à Comissão Recenseadora da respetiva freguesia;
• Recebida a “Petição”, a Mesa da Assembleia procede ao seu exame para verificar se existem causas que determinem o seu indeferimento liminar;
• Constatando-se a inexistência de motivo para indeferimento liminar, a Mesa da Assembleia dá início à instrução do processo, ouvindo os peticionantes se entender conveniente, e solicitando à Câmara as informações pertinentes e necessárias, após o que procede à elaboração do correspondente relatório;
• Com base no respetivo relatório, será sempre dada resposta aos peticionantes, na pessoa do primeiro signatário, e informação à Assembleia, podendo a matéria ser incluída, se possível, na "Or-dem do Dia" da Sessão que se seguir;
• A apreciação dos relatórios relativos às "Petições" subscritas por um número de cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores, até ao limite máximo de dois mil e quinhentos, é obrigatoriamente inscrita na "Ordem do Dia" da Sessão seguinte.


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