Abaixo Assinado para realização de Assembleia Geral Extraordinária do Residencial Vila Madrid

Nós, abaixo-assinados, na condição de condôminos do Condomínio Residencial Vila Madrid (CNPJ 41.414.720/0001-80), denominado de CONDOMINIO, devidamente identificados com Nome, Unidade, CPF, Telefone e Assinatura, usando das atribuições legais previstas no artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como das demais legislações não mencionadas, porém também aplicáveis ao caso concreto, solicitamos a CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para contestação de decisão em referência a revisão da planilha orçamentária por parte do Sr. Marcelo Bezerra, neste ato representante do residencial vila madrid (CNPJ 41.414.720/0001-80), denominado de SINDICO, conforme pauta que segue:  

1.    Esclarecimentos sobre as remunerações de síndico com isenção de taxa condominial, subsindico com isenção de taxa condominial e conselho fiscal não previstos em convenção do condomínio vila madrid.

2.    Revisão de planilha orçamentária anual.

3.    Deliberação e votação para situações não previstas em convenção. 

4.    Deliberação sobre recolhimento de arrecadação para eventos do condomínio onde é usado nome de pessoa física para tal meio.

5. Mercearia a ser construída sem aprovação dos condôminos e fora do projeto do condomínio. 

Conforme o regimento Interno do condomínio, em caso de solicitação de Assembleia Geral Extraordinária a pedido dos condôminos, deverá ser realizada por no mínimo ¼ da totalidade de votos do Condomínio, portanto é sabido que o CONDOMINIO possui 128 unidades ao todo, portanto, nesse ato é necessário a manifestação de interesse de pelo menos 32 unidades  para efetivação do pleito.  

Solicitamos, que assim que haja a notificação ao SINDICO da solicitação de CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a mesma seja marcada pela Administradora e comunicada ao CONDOMINIO. Seguindo os seguintes critérios:

1.       Em no máximo, 10 (dez) dias corridos;

2.       Em um final de semana, visto o histórico de quantidade de horas percorridas nas últimas assembleias;

3.       Caso seja realizada no formato online, que pelo menos 03 condôminos sejam nomeados como co-anfitriões da reunião, via votação no início da assembleia, afim de possuir também, o controle sobre a liberação de microfone próprio e dos demais participantes, para controle e auditoria dos condôminos. Sendo presencial ou on-line deverá ser efetuada a gravação da assembleia pelos co-anfitriões para produção da ATA e demais utilizações pertinentes.

4.       Que todos os documentos que serão apresentados pelo SINDICO e/ou Administradora na Assembleia seja encaminhada juntamente ao Edital de convocação, não podemos o SINDICO e/ou a Administradora juntar demais documentos/arquivos durante o discorrer da Assembleia.  

Observações:

A)   Os condôminos proprietários poderão ser representados na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com devida procuração.

B)    A ausência de qualquer condômino não o desobriga de aceitação, como concordância tácita aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeito ao cumprimento do que for decidido;

C)    Os condôminos em inadimplência, não poderão votar nas deliberações, conforme artigo 1.335, inciso III do Código Civil Brasileiro, porém poderão participar, discutir e apresentar sugestões no discorrer da assembleia.

 

CONDÔMINOS RESIDENCIAL VILA MARID

CNPJ 41.414.720/0001-80

RUA PESCADOR JOSE DOS REIS SANTANA, 449 - Paulista Pernambuco/PE


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