CONTRA A PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS CONCURSADOS E DESIGNAÇÃO DE AD HOCS NOS TRIBUNAIS FEDERAIS

Recentemente o Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG), realizou o concurso público para provimento de diversos cargos, o qual foi homologado em fevereiro de 2023. Para surpresa dos candidatos ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, o referido tribunal transformou 20 de suas 38 vagas, até então existentes, em vagas de Analista Judiciário - Área Judiciária, sob alegação de urgência para esta carreira e necessidade imediata de suprir os claros em gabinetes de juízes e desembargadores. 

É notório que em toda a Justiça do Trabalho há necessidade de profissionais, sobretudo na carreira de Oficiais de Justiça. Comprova tal afirmação a ENORME quantidade de ad hocs, muitos deles que sequer possuem formação jurídica ou vínculo com a Administração Pública. Enquanto o Tribunal opta por permanecer com estes profissionais em seu quadro, muitos deles há vários anos, há uma extensa fila de aprovados aguardando sua nomeação.

Causa estranheza toda esta situação, tendo em vista que o tribunal além de preterir os candidatos ao cargo, também não realizou concurso de remoção interna. O que demonstra que a autal gestão não se preocupa em sanar as irregularidades de manutenção e designação de novos ad hocs em seu quadro.

Cabe ressaltar que além de se tratar de violação à Constituição da República, também infringe a Resolução Nº 99/CSJT, DE 20 DE ABRIL DE 2012, que dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar as atribuições de oficial de justiça na condição ad hoc. Este normativo ratifica que a designação de ad hocs deve ser PROVISÓRIA e para atos específicos, devendo ser bacharel em Direito para seu exercício.

O que deveria ser a exceção tem se tornado regra no âmbito do TRT3, havendo designações de professores, enfermeiros, fiscais de posturas e outros que são alheios aos quadros do tribunal e não possuem a qualificação para o desempenho da função. O que obviamente afeta a efetividade jurisdicional, desmoraliza o serviço público, além de desprestigiar o cargo. Importante informar que muitos destes profissionais também se encontram em desvio de função e até mesmo ajuízam ações reclamando indenizações em face do tribunal ensejando prejuízo ao erário.

Dependemos de unir forças para combater estas ilegalidades e solicitar o auxílio dos órgãos de controle externo para impedir que esta situação se perpetue no âmbito do tribunal, resguardando assim, a moralidade e isonomia nas oportunidades de trabalho no âmbito do TRT-3. 

Com a sua assinatura você pode nos ajudar a provocar a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça para que esta atue tomando as medidas legais perante os órgãos correiciais judiciários com o fim de coibir novas nomeações de ad hocs e que seja respeitada a lista de candidatos aprovados no concurso.

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