Convocação de Assembléia Geral Extraordinária
Nós, abaixo-assinados, na condição de condôminos do Condomínio Residencial Jardins São José 2, devidamente identificados e representada por Michelle Barreiros Raupp , Bloco 4 Apartamento 2 Unidade, usando das atribuições legais previstas no artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como das demais legislações não mencionadas, porém também aplicáveis ao caso concreto, solicitamos a CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para contestação das prestações de contas e falta compromisso pelos serviços prestados cobrados mensalidade e não executados a por parte do Sr. Jack , neste ato representante do residencial Residencial Jardins São José 2 denominado de SINDICO, conforme pauta que segue:
1. Esclarecimentos sobre as comprovação término da obras dos telhados;
2. Prestação de contas, serviços sendo descontados mensalmente e não performados;
3. Deliberação e votação para destituição do síndico;
Solicitamos, que assim que haja a notificação ao SINDICO da solicitação de CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a mesma seja marcada pela Administradora e comunicada ao CONDOMINIO. Seguindo os seguintes critérios:
1. Em no máximo, 10 (dez) dias corridos;
2. Caso seja realizada no formato online, que pelo menos 03 condôminos sejam nomeados como co-anfitriões da reunião, via votação no início da assembleia, afim de possuir também, o controle sobre a liberação de microfone próprio e dos demais participantes, para controle e auditoria dos condôminos. Sendo presencial ou on-line deverá ser efetuada a gravação da assembleia pelos co-anfitriões para produção da ATA e demais utilizações pertinentes.
3. Que todos os documentos que serão apresentados pelo SINDICO e/ou Administradora na Assembleia seja encaminhada juntamente ao Edital de convocação, não podemos o SINDICO e/ou a Administradora juntar demais documentos/arquivos durante o discorrer da Assembleia.
Observações:
A) Os condôminos proprietários poderão ser representados na assembleia ora convocada por uma procuração para e morador;
B) A ausência de qualquer condômino não o desobriga de aceitação, como concordância tácita aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeito ao cumprimento do que for decidido;
C) Os condôminos em inadimplência, não poderão votar nas deliberações, conforme artigo 1.335, inciso III do Código Civil Brasileiro, porém poderão participar, discutir e apresentar sugestões no discorrer da assembleia.
Condôminos Residêncial Jardins São José 2
Rua Cezar Zuchinalli, 12, Bairro Serraria, São José/SC
Michelle Barreiros Raupp
Marciane Luise Poetter
Cristine dos Santos Martins
Autoras da Petição
Michelle Barreiros Raupp Contactar o autor da petição