"Liberação de Contagem de Tempo na Pandemia"

Exmo Sr Prefeito Antonio Carlos Mangini

 

Considerando a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de 12/07/2023, acerca do entendimento da contagem de tempo durante o período da Pandemia;

Considerando que os serviços públicos continuaram a ser ofertados, mesmo de forma remota, com dedicação e eficiência;

Considerando que os servidores, mesmo de forma remota, se dedicaram à manutenção do atendimento à população,  utilizando, muitas vezes, recursos próprios (celular e Internet pessoal);

Nós, funcionalismo público municipal, solicitamos ao Poder Executivo, bem como ao Sindicato dos Servidores, entidade que nos representa, ações no sentido de adequar a decisão do TCESP para o funcionalismo público municipal, de forma a nos igualar com os servidores já contemplados - Saúde e Segurança.

Isto posto, assinamos!


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