"Liberação de Contagem de Tempo na Pandemia"
Exmo Sr Prefeito Antonio Carlos Mangini
Considerando a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de 12/07/2023, acerca do entendimento da contagem de tempo durante o período da Pandemia;
Considerando que os serviços públicos continuaram a ser ofertados, mesmo de forma remota, com dedicação e eficiência;
Considerando que os servidores, mesmo de forma remota, se dedicaram à manutenção do atendimento à população, utilizando, muitas vezes, recursos próprios (celular e Internet pessoal);
Nós, funcionalismo público municipal, solicitamos ao Poder Executivo, bem como ao Sindicato dos Servidores, entidade que nos representa, ações no sentido de adequar a decisão do TCESP para o funcionalismo público municipal, de forma a nos igualar com os servidores já contemplados - Saúde e Segurança.
Isto posto, assinamos!
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