Maria Eduarda Garcia Sppezapria

A cultura pecuarista tem como objetivo a criação e venda de animais e seus produtos derivados, muitas vezes, sem se importar com as condições às quais os bichos são submetidos. As consequências dessas práticas, na nutrição deles, vem causando graves prejuízos. Por isso, buscamos novas formas de ajudar a melhorar as circunstâncias tais quais eles se encontram, além de tentar solucionar os problemas, com o propósito de expor e conscientizar a população. 

Nossa petição, é baseada em um projeto de lei, formulado pelas próprias autoras desse documento:

PROJETO DE Nº001 , DE 2023

(Da Sra. Ana Clara de Oliveira Moutinho.) 

Dispõe sobre ação de uma política de proteção aos animais presos ao sistema pecuarista brasileiro vítimas de tratos inadequadosque afetam sua nutrição e bem-estar.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei trata da proibição de quaisquer mecanismos usados na indústria pecuarista brasileira que firam a saúde nutricional dos animais durante o período que se tornam reféns do processo usado nas indústrias alimentícias.

Art. 2º Estende-se a Lei 14.064 — que determina um aumento da pena a indivíduos que cometam maus-tratos a cães e gatos — a outros animais, principalmente os que fazem parte da cultura pecuarista. 

Art. 3º Proíbe qualquer alteração nutricional no animal para fins de crescimento facilitado e acelerado visando aproveitamento da indústria sobre o ser-vivo. § Veta qualquer tipo de aumento forçado da ingestão de alimentos por estes animais, sendo assim obrigatória a alimentação da quantidade indicada nutricionalmente para um crescimento normal e saudável das espécies.§ Veta qualquer tipo de substância ou hormônio não-natural que possa ser acrescentado à dieta de um animal preso ao sistema pecuário no país.§ Veta a importação de produtos que sejam produzidos com a modificação nutricional dos animais e/ou qualquer outro tipo de condição vetada por este projeto de lei.

 Art. 4º É  necessário que haja vistorias frequentes a fazendas pecuaristas para a checagem nutricional dos animais residentes e condicionamento da forma de tratamento a que esses animais estejam sendo submetidos. 

]Art. 5º Também se torna proibido o sacrifício de animais considerados não rentáveis para a indústria, como as fêmeas da espécie do pato utilizado para a produção do Foie Gras. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Justificativa:

Esta proposta de lei tem por objetivo erradicar as doenças nutricionais desenvolvidas por diversos animais que vivem inseridos na indústria pecuarista no país, os quais vêm sendo cada vez mais explorados. Essa sujeição tem como principal fim baratear a produção para as grandes produtoras e para o consumidor. Porém, o impacto da alimentação à força e a suplementação de substâncias nas rações desses animais são extremamente prejudiciais para a saúde, principalmente a nutrição desses seres-vivos. Um exemplo dessa situação é o Foie Gras (Fígado Gorduroso, do francês), cujos patos são submetidos ao cárcere e após 4 meses em racionamento de alimentos, eles começam a ser alimentados por um tubo de 30 centímetros por 2 semanas, com até 2 quilos de pasta de milho por dia, o que equivale a 12 quilos de comida em uma refeição, para um humano. Esse tipo de tratamento leva a esteatose hepática (doença do fígado gorduroso), uma condição que se dá após o excesso de gordura se acumular no fígado. Outros casos além das aves aquáticas utilizadas para produzir o patê são alarmantes. Falar sobre nutrição animal tem o objetivo de conscientizar o que muitas vezes é omitido, por conta da falta de voz que são dadas a essas causas. À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta iniciativa. Niterói, em 15 de junho de 2023Ana Clara De Oliveira MoutinhoAluna - Colégio Abel


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