NOTA PÚBLICA DOS ALUNOS DA FACULDADES ST° AGOSTINHO
Os alunos da FASA – Faculdades Santo Agostinho vem por meio deste declarar total apoio a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no qual se trata de concessão de desconto aos alunos no período de pandemia. Após audiência e tratativas amigáveis para que fosse encontrada uma solução para esse óbice, a FASA disponibilizou alguns meios para facilitar a situação, mas de longe é algo que seja efetivo, visto que apenas adiaria os valores (Porque não houve abatimento/desconto efetivo) e sobrecarregaria financeiramente e futuramente quando a pandemia acabasse, visto que, ao se recusarem conceder qualquer redução nas mensalidades atuais de maneira que fosse apenas um paliativo e não o desenlace do real problema apresentado. Dessa maneira a FASA através do pedido dos alunos, foi convidada pelo MP e pelo Procon Municipal a concessão do desconto efetivo nas mensalidades, sem postergar valores.
É sabido que estamos vivendo um período caótico e atípico, no qual vários alunos, responsáveis e pais de alunos estão impossibilitados de exercer suas funções de trabalho normalmente, o que interfere diretamente na renda obtida. Para situações como esta, o Código do Consumidor (CDC) prevê no seu Art. 6, Parágrafo V, garante a possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Ao formalizar essa petição vale ressaltar que o aprendizado sofreu uma queda notória, ocorrendo isso por diversos fatores. Entre eles o despreparo dos professores com a nova dinâmica de aulas, a disponibilização da internet e os aplicativos utilizados contribuem para isso, sendo o áudio e vídeo cortados a todo momento, comprometendo a compreensão dos alunos com a matéria lecionada, assim sendo a afirmação de que a qualidade do ensino continua a mesma depois da substituição de aula presencial por aula virtual, não podendo de tal maneira ser validada. Por fim, o posicionamento do MP e a decisão liminar proferida no processo 5011744-31.2020.8.13.0433, que tramita na 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, vai ao encontro das diretrizes sugeridas pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, da Comissão Especial de Defesa, do Consumidor do Conselho Federal da OAB, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Procons, conforme documento: (https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA972CB981D0172CE1FD6714080).
Alunos FASA Contactar o autor da petição