Reestabelecimento de horários e forma de entrega de correspondências

ABAIXO-ASSINADO

 

Assunto: Solicitação de Restabelecimento do Horários e forma de Entrega de Correspondências e Encomendas e caso necessário Convocação de Assembleia para Alterações Regulamentares.

Destinatário: Exmo(a). Senhor(a) Síndico(a) do Condomínio parque dos Pássaros II e Administração do Condomínio 8A administradora

Nós, condôminos e moradores abaixo-assinados do Condomínio Parque dos Pássaros II, vimos, por meio deste, manifestar nosso profundo descontentamento e requerer providências imediatas em relação à arbitrária e unilateral alteração no horário de entrega/retirada de correspondências e encomendas.

 

1. Do Histórico e da Arbitrariedade

 

Há mais de 20 (vinte) anos, o procedimento de entregas nos apartamentos eram feitas pelos funcionários e caso os moradores não conseguissem receber nos apartamentos, estaria disponível em qualquer tempo na sala de correspondências, o que atendia à rotina da maioria dos moradores.

A recente alteração de horário para para horário seg a sex das 8h as 22h e aos sábados 8h as 12 e das 13h as 17h, imposta pela gestão atual sem qualquer consulta ou deliberação em Assembleia, representa uma grave arbitrariedade que compromete diretamente a qualidade de vida, a logística pessoal e o acesso aos documentos de urgência dos moradores.

 

2. Da Violação do Código Civil e do Regimento Interno

 

Conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu Art. 1.341, § 1º, e o Art. 1.351:

  • Alterações Regulamentares: Qualquer alteração no uso comum das áreas ou serviços do condomínio, se não prevista na Convenção ou no Regimento Interno, deve ser amplamente discutida e aprovada pela coletividade de condôminos, mediante a devida convocação e deliberação em Assembleia. A alteração de um procedimento estabelecido por mais de duas décadas, que afeta a rotina de todos, exige tal rito democrático.

  • Dever de Guarda e Diligência: O síndico e o condomínio, por meio de seus prepostos, têm o dever de zelar e guardar com diligência a correspondência recebida para os condôminos, conforme a responsabilidade que lhes é atribuída. A alteração unilateral de horário é uma forma de restringir o acesso a este serviço essencial e pode configurar negligência.

 

3. Da Ilicitude na Retenção de Correspondência

 

É crucial ressaltar que a retenção indevida ou a sonegação de correspondências, ainda que por restrição de horário que inviabilize a retirada, pode caracterizar ilícito legal:

A Lei nº 6.538/78 (Lei de Serviços Postais), em seu Art. 22, credencia os responsáveis pelos edifícios (síndicos, porteiros) a receber correspondências, responsabilizando-os pelo seu extravio ou violação. Ademais, o Código Penal, no Art. 151, § 1º, pune a Sonegação ou Destruição de Correspondência com detenção ou multa.

Reter correspondência de forma que o morador fique impedido de acessá-la em tempo hábil, pode gerar a responsabilidade civil do condomínio por eventuais prejuízos causados aos condôminos, como a perda de prazos judiciais ou de faturas.

 

4. Pedidos

 

Diante do exposto, os abaixo-assinados requerem:

  1. Imediato Restabelecimento: Que o horário de entrega/retirada de correspondências e encomendas seja imediatamente restabelecido ao padrão histórico de mais de 20 anos.

  2. Convocação de Assembleia: Caso a gestão persista na intenção de alterar o horário, que seja convocada Assembleia Geral Extraordinária (AGE), em prazo razoável, com pauta específica para a discussão e deliberação da matéria, em estrito cumprimento ao Código Civil e ao princípio da gestão democrática.

Aguardamos um posicionamento formal e o atendimento imediato a esta solicitação.


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