Inclusão dos professores aposentados no Fundeb de todos os municípios do Brasil

Criado em 2006 para vigorar até 2020, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um mecanismo que utiliza recursos da União, de estados, Distrito Federal e municípios para financiar a educação básica no País, incluindo a remuneração dos professores. Principal meio de distribuição de recursos para as escolas públicas, o Fundeb tem vigência até dezembro de 2020.

PEC nº 15/15 prevê a inserção permanente do Fundeb na Constituição Federal. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), já apresentou a sua versão final do texto, que deve ser votada na Comissão Especial, PEC 015/15 – FUNDEB, ainda neste mês. Logo em seguida, o texto segue para votação no Plenário.

Pedimos a proposta principal do texto, que é torná-lo permanente na Constituição, bem como maior aporte de recursos por parte da União. Porém, o relatório a ser votado comete um grande equívoco ao impedir o uso de recursos do Fundeb para pagamento de professores aposentados (emenda nº 5 e artigo 6º da proposta).

Sem a inclusão do professor aposentado no novo Fundeb, em um futuro próximo marcado pela queda na arrecadação e pelo déficit nos orçamentos estaduais e municipais, prefeitos e governadores terão de retirar recursos de outros setores da administração pública para arcar com os pagamentos dos aposentados, e os professores – necessitados de uma aposentadoria digna neste momento crucial – terão os salários ainda mais achatados.


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