SOS GATINHOS DO TATUAPÉ/SP
São Paulo/SP, 11 de setembro de 2014.
EXMO. SRA. PROMOTORA LÍDIA HELENA FERREIRA DA COSTA DOS PASSOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP
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Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil define em seu artigo 127 que o Ministério Público é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e, inclusive, dos interesses sociais e individuas;
Considerando que o artigo 129 da Carta Magna atribui como funções do Ministério Público, seja ele Federal e Estadual, à promoção da ação penal pública (inciso I), o zelo pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, ou seja, possui legitimidade para tomar e promover as medidas necessárias a sua garantia (inciso II);
Considerando o disposto no art. 129, inciso III da Constituição o Ministério Público encontra o respaldo e notória é a legitimidade para promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos - no qual se insere a fauna, o legislador constituinte de 1988 confiou-lhe, em assuntos ambientais, o notável e nobre posto de “Guardião do Meio Ambiente”, escolha essa em função do reconhecimento do trabalho que a Instituição Ministério Público já fazia, com êxito, desde a edição das Leis 6.938/81 (que dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente) e 9.605 /98 – art. 32 – parágrafos 1º e 2º 7.347/85 (Lei de Crimes Ambientais) responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, inclusive, crimes cometidos contra os animais);
Considerando que para exercer, a contento, a tutela jurídica da fauna, considerada bem difuso de natureza ambiental, o Ministério Público tem ao seu alcance dois poderosos instrumentos de defesa ecológica: o inquérito civil e a ação civil pública, onde ambos constituem meios eficazes para coibir danos aos animais, tanto no plano preservacionista, como no plano moral, bem como apurar a responsabilidade na demolição do imóvel situado na rua Elie Safartis,33 no bairro do Tatuapé, cidade de São Paulo/SP , que tinha aprox. 40 gatos no local, o que acarretou a morte de muitos animais e ferimentos graves em alguns resgatados sob os escombros (aprox.33 gatos e 1 cão). Salientamos que, no dia 07.09.2014 a Sra. Fabiola Ataide Ampessan esteve no imóvel e acordou junto à Sra.Edna Venezian, Pastora da Igreja Nova Geração do Tatuapé, um prazo de 15 dias para retirada dos animais (21.09.2014), entretanto, no dia 08.09.2014 se iniciou a demolição do imóvel.
Informamos que já foi instaurado Inquérito n.º 405/2014 na 2.ª Delegacia de Meio Ambiente da capital e presidido pelo delegado Dr. Luiz Carlos Santos Silva.
A SOCIEDADE BRASILEIRA E PRINCIPALMENTE A PAULISTA SOLICITA QUE SE APRESENTEM AS MEDIDAS EFICAZES QUE RESPONSABILIZEM OS ENVOLVIDOS NESTE CASO, BEM COMO AUXÍLIO AOS SOBREVIVENTES.
Isto posto, acreditando no trabalho do Ministério Público, nós através desse requerimento abaixo assinado, depositamos e confiamos que medidas necessárias e cabíveis serão tomadas e que garantirá que esses animais sejam cuidados, terão seus direitos garantidos e DIREITO À VIDA COM DIGNIDADE! Servindo ainda como exemplo para o restante do país.
Tomadas essas medidas pelo Ministério Público, na esperança que sejam eficazes, os animais agradecem e a população se sentirão realmente representados.
Termos em que pedimos as devidas providências.
Os signatários
maria do rosário garcia e garcia Contactar o autor da petição
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