Abaixo assinado em repúdio a qualquer tentativa de supressão de direitos, luta pela valorização dos Profissionais do Magistério, cumprimento da Lei 11.738/2008, Xangri-Lá

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA E XANGRI-LÁ - SPMCCX, em consonância com o inciso III do Art. 8° da CF/88, juntamente com a categoria dos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL,  abaixo assinado,  REQUER,  seja  mantido todos os direitos já  previstos no Plano de Carreira do Magistério, bem como o cumprimento, na íntegra  do PME e da Lei n ° 11.738/2008.   O Piso do Magistério, conforme Lei Federal não é a soma final dos vencimentos, mas o ponto de partida sobre o qual são calculadas todas as vantagens ou adicionais previstos pelo plano de carreira, que incide em favor do profissional, sempre calculados, no mínimo,  a partir do piso assegurado na Lei Federal. Tal tema já foi plenamente pacificado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, relatado pelo Ministro Joaquim Barbosa, e julgado em 27/04/2011. Inclusive, na Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá, já há a previsão de obrigatoriedade de cumprimento da Lei do Piso do Magistério. In verbis :   Art. 94 O ensino no Município será ministrado com base nos seguintes princípios:   (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 03/04/2012);   Contudo, Xangri-Lá, representado pela AMLINORTE, ingressou com pedido para suspensão da obrigatoriedade de cumprimento do Piso, em flagrante descumprimento da Lei Orgânica Municipal. Importante destacar, que o Piso impõe a garantia de padrão mínimo de qualidade da Educação, o que igualmente corrobora o interesse de um mínimo remuneratório, para assegurar a atuação de profissionais qualificados e motivados a esta importante função que é a de educar. A prioridade de todo e qualquer governo, necessariamente deverá ser a saúde e Educação, com a valorização dos profissionais responsáveis pela transmissão do conhecimento aos alunos, sendo esta uma medida decorrente e coerente aos primados da Constituição Federal Brasileira. Qualquer intenção de retirar direitos, não será tolerada, uma vez que é pacifico o entendimento de que o piso é o salário base do magistério e sobre ele incide as demais vantagens e a valorização da Educação está como uma das principais Metas do   PME, as quais deverão ser cumpridas.   Portanto, estamos LUTANDO pela valorização dos Profissionais do Magistério, e cumprimento da Lei 11.738/2008, sem a perda de nenhum direito já previsto no Plano de Carreira do Magistério ou em Legislação Federal. Podemos contar com o seu apoio?   Sindicato dos Profissionais do Magistério Municipal de Capão da Canoa e Xangri-Lá - SPMCCX


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